Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. + sobre cookies

Notícias e Eventos

Notícias

Pedido de Reembolso do Pagamento Especial por Conta | Suspensão temporária do Pagamento por Conta

7 janeiro 2021

Foi publicado o Despacho n.º 12622/2020, de 29 de Dezembro, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, que vem regulamentar o seguinte:

  • Quanto ao Pagamento por Conta  

Foi determinado que não seja levantado auto de notícia quando tenha deixado de ser paga uma importância superior à prevista no artigo 107.º, n.º 2, do Código do IRC

  • Quanto ao Pagamento Especial por Conta

Foi regulamentado o procedimento de devolução antecipada de PEC não utilizados previsto no artigo 3.º da Lei n.º 29/2020, de 31 de Julho, resumindo-se o mesmo ao seguinte:

1. PEC a considerar: os referentes aos períodos de 2014 a 2019, desde que não tenham sido deduzidos até à declaração de rendimentos relativa a este último;

2. Pedido de reembolso: é dirigido à AT através de uma funcionalidade do E-Balcão até ao final de Janeiro de 2021 ou até ao final do 6.º mês seguinte à data limite da entrega da declaração de rendimentos, neste caso quando o exercício fiscal de 2019 seja diferente do ano civil. Os pedidos que tenham sido entregues antes da implementação da funcionalidade do E-Balcão deverão ser objecto de confirmação pela AT junto do requerente para validação da manutenção do interesse do mesmo;

3. Controlo pela AT: serão desenvolvidos, pela AT, mecanismos de controlo do reembolso dos PEC, incluindo no âmbito de acções de inspecção tributária.

Facebook Linkedin Twitter Pinterest