PRECURSORES EXPLOSIVOS | PSP alerta para entrada em vigor do Regulamento 2019/1148
27 janeiro 2021
Caros Associados,
A Polícia de Segurança Pública informou a UACS da necessidade dos profissionais que desenvolvem a sua actividade nos sectores de Drogaria, Produtos Químicos, Adubos, Herbicidas e Fertilizantes, Conservação e Restauro, entre outros, cumprirem as obrigações decorrentes do Regulamento n.º 1148/2019, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2019, sobre a comercialização e utilização de percursores de explosivos, o qual enviamos em anexo.
Até ao momento não foram publicadas as normas de execução do Regulamento referido em Portugal, aguardando-se que essa publicação ocorra nas próximas semanas.
Até à publicação do diploma legal que regulará a execução do Regulamento (UE) 2019/1148, não é permitida a venda a particulares de precursores de explosivos objecto de restrições em concentrações superiores às definidas na coluna 2 do Anexo I do Regulamento, nos seguintes termos:
- 3% m/m de ácido nítrico (Fertilizantes, purificação e extracção de ouro, produtos farmacêuticos, plásticos);
- 12% m/m de peróxido de hidrogénio (agente de branqueamento em cosméticos, desinfectante piscinas, lixívia, oxidante);
- 15% m/m de ácido sulfúrico (Fertilizantes, detergentes, ácido de baterias, produtos de limpeza de canalizações);
- 16% m/m de nitrometano m/m [também conhecido como nitrocarbol] (Solvente industrial, solvente de limpeza, solvente de supercola, vernizes e tintas; pesticidas; limpeza a seco);
- 16% m/m de nitrato de amónio (Fertilizantes agrícolas de alto teor de azoto);
- 40% m/m de clorato de potássio (Desinfectante, agente oxidante, pesticida);
- 40% m/m de perclorato de potássio (Branqueamento, fulminantes de munições, iniciadores de explosivos, propulsores, composições detonantes, pirotecnia);
- 40% m/m de clorato de sódio (herbicida, desfolhamento, secante, branqueador);
- 40% m/m de perclorato de sódio (fabrico de percloratos e combustível para foguetes).
Dada a importância desta temática para a segurança da população, é essencial que os operadores económicos identifiquem nos seus estabelecimentos a presença destes precursores de explosivos, ou de produtos que os contenham, para que possam cumprir com a legislação em vigor.
Da mesma forma, é essencial o dever de participação à Polícia de Segurança Pública dos roubos, furtos, desaparecimentos e transacções suspeitas.
O Regulamento (UE) 2019/1148 será aplicável a partir de 1 de Fevereiro de 2021, encontrando-se o Departamento de Armas e Explosivos da Polícia de Segurança Pública a preparar a sua implementação através do contacto com as associações do sector e operadores económicos que comercializem ou utilizem os produtos constantes nos anexos I e II do Regulamento.
Logo que publicada a legislação de execução e/ou obtidas mais informações da PSP serão as mesmas de imediato divulgadas.