Proibidos sacos de caixa gratuitos
30 junho 2021
A partir de amanhã (5ª feira - 1 de Julho) entram em vigor novas regras em matéria de resíduos de embalagens, no âmbito das alterações ao Regime de Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos (RGFER).
Este regime foi alvo de extensas alterações em Dezembro de 2020, foi rectificado em Janeiro de 2021, e novamente alterado por apreciação parlamentar aprovada no início do corrente mês de Junho de 2021.
Aguardamos ainda a publicação em Diário da República das alterações por apreciação parlamentar, cujo conteúdo desconhecemos.
Entre as novas regras aprovadas, conta-se a da proibição dos sacos de caixa gratuitos, já a partir de 01 de Julho.
Os sacos de caixa proibidos são sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor.
Nos termos da lei, todos os sacos em causa deverão ser cobrados aos consumidores, não estando definido qualquer valor mínimo ou máximo para o efeito.
Passa ainda a prever-se que todos os intervenientes no comércio electrónico devem também privilegiar, quando possível, o uso de materiais e soluções ambientalmente responsáveis e contribuir activamente para a redução do consumo de sacos e de outras embalagens utilizadas para a entrega do produto, salvaguardando a integridade dos produtos durante o transporte e as adequadas condições para o seu consumo. Estão aqui também incluídos como intervenientes os prestadores intermediários de serviços em rede, produtores e distribuidores.
Logo que publicada a legislação aprovada no Parlamento, daremos mais informaçaõ sobre a matéria.