PREÇOS EM PERÍODO DE SALDOS OU PROMOÇÕES
2 julho 2019
Foi recentemente aprovado Decreto Lei que estabelece que um produto vendido em saldo ou promoção não pode ter um preço mais alto do que o valor a que foi comercializado durante os 90 dias anteriores, exceptuando eventuais períodos de redução de preço.
Ficou ainda consagrado que a comunicação obrigatória do período de saldos ou liquidação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) será realizada apenas através do portal «e. Portugal».
O diploma em causa ainda não foi publicado; logo que o seja, difundiremos mais informação.