Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE) : prazo alargado até 31 de Outubro de 2019
27 junho 2019
De acordo com informação nesta data divulgada no portal respectivo, o prazo para Registo Central do Beneficiário Efectivo foi novamente alargado.
Recordamos que o Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE), é constituído por uma base de dados, com informação sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indirecta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efectivo das entidades a ele sujeitas.
Estão sujeitas ao RCBE, entre outras, as seguintes entidades: associações, cooperativas, fundações, sociedades civis e comerciais
Para as entidades activas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efectivo deve ser feita nos seguintes períodos:
- entidades sujeitas a registo comercial (caso das sociedades) – até 31 de Outubro de 2019 (era até 30 de Abril, depois até 30 de Junho).
- outras entidades (caso das associações) – até 30 de Novembro de 2019
O Registo de Beneficiário Efectivo é gratuito, excepto nas seguintes situações (de acordo com o previsto no Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo) :
- a declaração, inicial ou de actualização, feita fora dos prazos legais tem o custo de 35 €;
- a declaração feita com preenchimento assistido tem o custo de 15€.
Têm legitimidade para efectuar a declaração:
- gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão com certificado digital válido ou chave móvel digital;
- advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais.
- contabilistas certificados, futuramente, quando vier a ser formalizado protocolo com a AT para o efeito.
O preenchimento assistido poderá ser disponibilizado pelo Gabinete Jurídico da UACS, mediante prévio agendamento.