Regime das Práticas Comerciais com Redução de Preços
14 agosto 2019
Foi, nesta data, publicado o Decreto-Lei n.º 109/2019 de 14 de Agosto, que altera o regime das práticas comerciais com redução de preços (promoções, saldos e liquidações).
Principais alterações introduzidas:
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Passa a ser possível realizar promoções em simultâneo com saldos;
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A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano (em vez dos anteriores quatro meses por ano);
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As comunicações obrigatórias á ASAE, feitas pelo comerciante, para realizar vendas em saldo ou em liquidação, passam a ser feitas apenas através do Portal «e.Portugal» [até dia 30 de Junho de 2020, pode ser notificada a ASAE através de qualquer meio de comunicação legalmente admissível: por email (correio.asae@asae.pt), por fax, via postal, ou preenchendo directamente no site www.asae.pt o formulário de comunicação];
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introduzido o conceito de preço mais baixo anteriormente praticado e de percentagem de redução para permitir ao consumidor comparar os preços e perceber qual o desconto praticado.
Este decreto-lei entra em vigor 60 dias após a data de publicação (14.10.2019).
Mais informações na ÁREA RESERVADA (Guia de Saldos).