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FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO (FCT) - REEMBOLSOS

19 abril 2021

Recordamos que sempre que ocorra cessação de contratos de trabalho, a entidade patronal deve comunicar a cessação no site dos fundos de compensação no prazo de 5 dias após a data da cessação.

Não havendo lugar a qualquer compensação a pagar ao trabalhador na sequência da cessação do respectivo contrato de trabalho, pode o empregador solicitar o reembolso do saldo da conta de registo individualizado, com uma antecedência máxima de 20 dias relativamente à data da cessação do contrato de trabalho em questão.

O reembolso é solicitado em www.fundoscompensacao.pt, sendo efectuado no prazo de 10 dias. Elementos a indicar: identificação do trabalhador e data da cessação do contrato respectivo.

 

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