Reforma antecipada sem penalizações
18 setembro 2018
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 73/2018 de 17-09, que estabeleceu a regras para a reforma antecipada sem penalizações no valor das pensões de trabalhadoras/es com 60 anos de idade, 46 ou mais anos de descontos e que começaram a descontar com 16 anos ou menos.
Passa a ser possível antecipar a pensão de velhice, sem penalização no valor das pensões, de beneficiários do regime geral de segurança social e do regime convergente que reúnam todas estas condições:
- tenham começado a fazer descontos com 16 anos ou menos
- tenham, pelo menos, 60 anos de idade
- tenham descontado durante, pelo menos, 46 anos.
Este decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2018.