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Renovada a Situação de Calamidade

3 novembro 2020

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º  92-A/2020 de 02.11, foi renovada a situação de calamidade desde as 00h do dia 4 de Novembro de 2020 até às 23:59 h do dia 19 de Novembro de 2020, em todo o território nacional continental.

O diploma mantém, no essencial, em vigor as anteriores regras em matéria de funcionamento, acesso, prioridade, atendimento, higiene, segurança, horário e outras relevantes aplicáveis a cada estabelecimento.

Todavia, 121 Concelhos, entre os quais os 18 Concelhos da Área Metropolitana de Lisboa, estão sujeitos a medidas especiais:

  • em contexto de organização de trabalho, torna-se obrigatório o desfasamento horário nestes concelhos, bem como a obrigatoriedade de adopção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, nos termos de legislação a publicar muito em breve
  • Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, assim como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00 h
  • Os estabelecimentos de restauração encerram às 22:30 h.
  • Determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, sendo permitidas as cerimónias religiosas e determinados espectáculos, sem prejuízo do cumprimento das regras definidas pela DGS
  • Determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente.

 

Veja mais informações em anexo.

 

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