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Lojas de Roupa devem controlar acesso aos Provadores

4 maio 2020

Acaba de ser publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de Abril, que declara a situação de calamidade em todo o território nacional, a partir do dia 3 de Maio de 2020, e estabelece as medidas de regresso progressivo à actividade normal aplicáveis até dia 17 de Maio. O diploma define regras importantes em matéria de funcionamento, acesso, prioridade, atendimento, higiene, segurança, horário e outras relevantes aplicáveis a cada estabelecimento.

No caso dos estabelecimentos de comércio a retalho de vestuário e similares, que poderão estar abertos da próxima segunda-feira em diante, há restrições específicas:  durante a presente fase, deve ser promovido o controlo do acesso aos provadores, salvaguardando-se, quando aplicável, a inactivação parcial de alguns destes espaços, por forma a garantir as distâncias mínimas de segurança, e garantindo-se a desinfecção dos mostradores, suportes de vestuário e cabides após cada utilização, bem como a disponibilização de solução anti-séptica de base alcoólica para utilização pelos clientes.

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