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Sequencialidade do incentivo à normalização com o apoio à retoma progressiva em 2022

27 janeiro 2022

Com a publicação da Portaria n.º 22/2022, de 6 de Janeiro, ficou clarificado que a sequencialidade do incentivo à normalização 2021 com o apoio à retoma progressiva, fora dos casos de desistência, só pode ter lugar findo o "período de concessão" do novo incentivo à normalização da actividade empresarial (ou do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho), ou seja, após 6 ou 3 meses conforme a modalidade do incentivo tenha  sido 2 RMMG ou 1 RMMG.

Esta portaria permite, assim, que os empregadores que tenham beneficiado do novo incentivo à normalização possam beneficiar sequencialmente do apoio à retoma progressiva, findo o período de concessão da primeira dessas ajudas, ao contrário do previsto na versão anterior da legislação.

Conforme confirmado junto do IEFP e do Instituto da Segurança Social pela OCC e de acordo com esclarecimento desta, a sequencialidade está assegurada ao fim 6 ou 3 meses, contados de acordo com as regras do Despacho n.º 11119/2021, de 12 de novembro, pelo que o período de 90 dias adicionais só será relevante para a verificação dos deveres do empregador (art. 9.º Portaria n.º 102-A/2021), mas não para efeitos da sequencialidade.

Informação actualizada em IEFP em: https://www.iefp.pt/documents/10181/10750816/Ficha+Sintese+Novo+Incentivo+%C3%A0%20Normaliza%C3%A7%C3%A3o+%28vf+06-01-2022%29.pdf/e31ca0b9-5667-450a-b477-d8c0afb304be

 

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