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RELATÓRIO ÚNICO | Entrega desde 16 de Março até 15 de Abril de 2019

20 Março 2019

Os empregadores com 1 ou mais funcionários devem entregar exclusivamente por VIA ELECTRÓNICA o relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa (RELATÓRIO ÚNICO), cujo prazo decorre desde o dia 16 de Março até 15 de Abril de 2019.

O Relatório Único deve ser entregue através de formulário electrónico, a preencher no Portal https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam

Relativamente ao Código do IRCT para o Comércio de Lisboa para efeitos de preenchimento do Relatório Único será de mencionar um dos seguintes códigos: o

Código 25484, caso haja trabalhadores sindicalizados no CESP

ou o Código 25418, no caso de haver trabalhadores filiados no SITESE – Ex-FETESE

Caso não existam na empresa trabalhadores sindicalizados, deverão também mencionar o Código 25418.

 

Mais informações na área reservada do Portal.

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