RELATÓRIO ÚNICO | Entrega desde 16 de Março até 30 de Abril de 2019
15 abril 2019
A data limite para entrega do RU 2018 foi alargada até ao final do mês de ABRIL 2019.
RELATÓRIO ÚNICO - a data limite para entrega do RU 2018 foi alargada até ao final do mês de Abril 2019
Os empregadores com 1 ou mais funcionários devem entregar exclusivamente por VIA ELECTRÓNICA o relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa (RELATÓRIO ÚNICO), cujo prazo decorre, excepcionalmente, até 30 de Abril de 2019.
O Relatório Único deve ser entregue através de formulário electrónico, a preencher no Portal https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam
Relativamente ao Código do IRCT para o Comércio de Lisboa para efeitos de preenchimento do Relatório Único será de mencionar um dos seguintes códigos: o
Código 25484, caso haja trabalhadores sindicalizados no CESP
ou o Código 25418, no caso de haver trabalhadores filiados no SITESE – Ex-FETESE
Caso não existam na empresa trabalhadores sindicalizados, deverão também mencionar o Código 25418.
Mais informações na área reservada do Portal.