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Serviço de Entregas ao Domicilio | Câmara Municipal de Lisboa

23 março 2020

A Câmara de Lisboa criou uma página para ajudar as empresas na divulgação dos seus serviços e apoiar os cidadãos a encontrar a melhor solução no comércio local e a evitar deslocações desnecessárias.

 

Esta plataforma, já está disponivel  em http://lisboa.pt/estamosabertos  e permitirá aos munícipes consultar num único local quais os estabelecimentos comerciais que se encontram em funcionamento na cidade, qual o horário de funcionamento e se dispõem de serviço de entregas ao domicilio.

 

Todos os que aderirem a esta plataforma terão que manter obrigatoriamente a  informação atualizada, quanto ao serviço prestado e disponibilidade de entrega ao domicílio.

 

Os empresários que pretendam aderir a esta plataforma deverão inscrever-se aqui  https://arcg.is/158v9X.

 

Códigos de acesso

User: restcom_propr

Password: covid19prop

 

Só deverão inscreverem-se  estabelecimentos que estejam a operar no cumprimento estrito da legislação aplicável, nomeadamente o Decreto n.º2-A/2020 de 20 de março, ou seja:

 

  1. Minimercados, supermercados, hipermercados;
  2. Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
  3. Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  4. Produção e distribuição agroalimentar;
  5.  
  6. Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto (em serviço de takeaway);
  7. Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;
  8. Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
  9. Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  10. Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  11.  
  12. Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  13. Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  14. Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
  15. Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  16. Jogos sociais;
  17. Clínicas veterinárias;
  18. Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
  19. Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  20. Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  21.  
  22. Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
  23. Postos de abastecimento de combustível;
  24. Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
  25. Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  26. Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
  27. Serviços bancários, financeiros e seguros;
  28. Atividades funerárias e conexas;
  29. Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  30. Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
  31. Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
  32. Serviços de entrega ao domicílio;
  33. Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;
  34. Serviços que garantam alojamento estudantil.
  35. Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

 

Esta plataforma encontra-se em constante desenvolvimento. Por esse motivo a CML agradece que lhe seja sinalizado qualquer problema ou oportunidade de melhoria.

 

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