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Sistemas de Videovigilância - AVISO

3 outubro 2019

Nos termos da Lei de segurança privada, o aviso informativo da existência de um sistema de videovigilância a afixar deve estar em conformidade com o previsto no artº 31º nº 5 da Lei nº 34/2013 de 16-05 (alterada e publicada pela Lei n.º 46/2019 de 8 de Julho) e artº 115º e Anexo VIII da Portaria nº 273/2013, de 20-08: a legislação referida pode ser consultada em https://www.cnpd.pt/bin/legis/leis_nacional.htm

Nos locais objecto de vigilância com recurso a câmaras  de  vídeo  é  obrigatória  a  afixação,  em  local  bem  visível, de informação sobre as seguintes matérias:

  • A  existência  e  localização  das  câmaras  de  vídeo;
  • A menção «Para sua protecção, este local é objecto de videovigilância»;
  • A entidade de segurança privada autorizada a operar o sistema, pela menção do nome e alvará ou licença;
  • O responsável pelo tratamento dos dados recolhidos perante  quem  os  direitos  de  acesso  e  rectificação  podem ser exercidos.

A menção indicada em a)- (existência  e  localização  das  câmaras  de  vídeo) foi revogada pela Lei n.º 46/2019 de 8 de Julho (que alterou o regime aprovado pela Lei nº 34/2013 de 16-05), a qual entrou em vigor em 08.09.2019. Desde a referida data de 08.09.2019, os dísticos afixados não devem, assim, fazer menção á localização das  câmaras  de  vídeo. Ao que nos informou a PSP, não sendo embora obrigatória a substituição dos dísticos que se encontrassem afixados, é recomendável que o sejam, até por razões de segurança acrescida.

Com a entrada em aplicação do RGPD (a partir de 25 de Maio de 2018), os tratamentos de dados através de vídeo - vigilância (captação e/ou gravação de imagens) deixaram de ter de ser previamente notificados e autorizados pela CNPD, como até então: https://www.cnpd.pt/bin/faqs/faqs.htm

As gravações de imagem obtidas pelos sistemas de videovigilância são conservadas, em registo codificado, pelo prazo de 30 dias contados desde a respectiva captação, findo o qual são destruídas no prazo máximo de 48 horas.

A monitorização externa do sistema (se ocorrer) terá de ser exclusivamente assegurada em central de recepção e monitorização de alarmes e videovigilância (CRMAV) de empresa de segurança titular de Alvará C ou entidade titular de licença de autoprotecção C, conforme aplicável (listagem das empresas e entidades autorizadas disponível em https://sigesponline.psp.pt/);

O sistema somente poderá ser colocado por instalador credenciado (listagem das entidades autorizadas disponível em https://sigesponline)

Mais informações em : http://www.psp.pt/Pages/segurancaprivada/QuestoesFrequentes.aspx

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