Declarada a Situação de Contingência em todo o Território Nacional
14 setembro 2020
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 de 11.09, foi declarada a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em todo o território nacional, desde as 00h do dia 15 de Setembro de 2020 até às 23:59 h do dia 30 de Setembro de 2020.
O diploma mantém, no essencial, em vigor muitas das regras em matéria de funcionamento, acesso, prioridade, atendimento, higiene, segurança, e outras relevantes aplicáveis a cada estabelecimento, já anteriormente em vigor.
De entre as novas medidas adoptadas, destaca-se:
- Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto é obrigatória a adopção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, de horários diferenciados de entrada e saída, ou de horários diferenciados de pausas e de refeições, salvo se tal se afigurar manifestamente impraticável.
- Passa a ser aplicável em todo o território nacional a atribuição, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente, da possibilidade para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respectiva área geográfica, ainda que circunscrito a determinados limites máximos quanto ao horário de encerramento — das 20:00 h às 23:00 h.
- De frisar ainda ser agora aplicável em todo o território nacional a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, a partir das 20:00 h.
- passa também a ser aplicável em todo o território nacional o limite de 10 pessoas para efeitos de aglomeração de pessoas.
- em todos os restaurantes, cafés e pastelarias que se localizem num raio de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino ou de uma instituição de ensino superior é fixado o limite máximo de quatro pessoas por grupo. Em áreas de restauração de centros comerciais (food-courts) é definido
um limite máximo de quatro pessoas por grupo. Esclarece-se ainda que o limite de 10 pessoas se aplica também dentro de estabelecimentos de restauração ou similares.
Veja mais informações em anexo.