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Taxa reduzida de IVA - gel desinfectante cutâneo

11 maio 2020

Na sequência da publicação da Lei n.º 13/2020, de 7 de Maio a qual vem determinar a aplicação da taxa reduzida de IVA a Gel desinfectante

cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, informamos que, pelo Despacho n.º 5335-A/2020, também de 07 de Maio, foi concretizado que para efeitos de aplicação da taxa reduzida do IVA, o gel desinfectante cutâneo deverá cumprir uma das seguintes especificidades:

a) Ser  um  produto  desinfectante  cutâneo com teor em álcool etílico (CAS n.º 64 -17 -5) em volume (% v/v) de pelo menos 70 %;

b) Ser um produto desinfectante cutâneo com teor em álcool isopropílico (CAS n.º 67 -63-0) em volume (% v/v) de pelo menos 75 %.

O composto activo e o seu teor em volume no produto desinfectante cutâneo devem estar claramente indicados no rótulo do produto ou na ficha de dados de segurança do mesmo, nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, ou em cumprimento do n.º 2 do artigo 69.º do Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2012.

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