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Uso obrigatório de máscara em espaços públicos

16 junho 2021

Uso obrigatório de máscara em espaços públicos renovado até 12 de Setembro

Pela Lei n.º 36-A/2021 de 14.06, foi renovada a obrigatoriedade de utilização de máscara nos espaços públicos e nas vias públicas até 12 de Setembro.

De acordo com a Lei n.º 62-A/2020, de 27.10, a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos abrange pessoas a partir dos 10 anos para «acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável».

Contudo, o diploma estabelece excepções, nomeadamente para elementos do mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

O uso de máscara deixa de ser obrigatório também para pessoas que apresentem atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscara e ainda quando esta seja incompatível com a natureza das actividades que as pessoas estejam a realizar.

 

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