Vendas à Distância
5 dezembro 2018
O Decreto-Lei n.º 78/2018 de 15 de Outubro modificou o regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, procedendo à completa transposição da Directiva (UE) 2015/2302.
A alteração legislativa em referência, que modifica o Decreto-lei n.º 24/2014, no âmbito do regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, aprofunda os deveres que recaem sobre o fornecedor em termos de transmissão de informação pré-contratual: dados relativos ao endereço físico do estabelecimento comercial, à forma de livre resolução do contrato e a encargos suplementares nos quais o consumidor pode incorrer.
No caso de encargos suplementares, nos quais o consumidor pode incorrer, o incumprimento por parte do fornecedor desonera o consumidor do pagamento de eventuais custos adicionais.
Além disso, prevê-se agora que o incumprimento dos deveres de prestação de informação em suporte duradouro resulte na extensão do prazo para o consumidor proceder à livre resolução do contrato celebrado à distância.
Este diploma legal inicia a sua vigência no primeiro dia do ano de 2019.
Mais informação sobre as vendas á distância no documento anexo