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Notícias e Eventos

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Vendas com redução de preços (Saldos ou Liquidações)

3 julho 2020

Recordamos que sempre que os comerciantes pretendam realizar vendas em saldo ou em liquidação, a efectuar em estabelecimento físico, à distância ou por outros métodos, nomeadamente através de comércio on-line, estão sujeitos à obrigação de proceder a uma comunicação à ASAE com a antecedência mínima de 5 dias úteis (no caso das vendas em saldos) ou 15 dias úteis, para as liquidações.

A comunicação à ASAE da realização de saldos e/ou liquidações, desde 01.07.2020, de acordo com a legislação em vigor, tem de ser efectuada exclusivamente, através do Portal «e.Portugal»: https://eportugal.gov.pt/

Não será considerada qualquer outra forma de comunicação, incorrendo o operador económico em infracção à regulamentação aplicável, caso realize vendas em saldos ou liquidações sem a devida comunicação.

Serviço electrónico de comunicação de vendas em saldos ou liquidações:

«EPortugal» / «Balcão do Empreendedor», acessível através do link:

https://eportugal.gov.pt/web/guest/fichas-de-enquadramento/saldos-e-liquidacoes

 

Para o efeito, deve ser feita autenticação através do Cartão de Cidadão (para aceder a esta funcionalidade é necessário um leitor de cartões smartcard), ou Chave Móvel Digital: https://www.autenticacao.gov.pt/web/guest/cmd-pedido-chave

Se tiver problemas com a autenticação através do Cartão de Cidadão, contacte:

Linha Registos 21 195 05 00

info.empresa@ama.pt

Pode, também, contactar os nossos Serviços (Espaço Comércio).

A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano (a venda em saldos realizada durante os meses de Maio e Junho de 2020 não releva para efeitos de contabilização deste limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano).

No que concerne ao período da liquidação, este não deve exceder 90 dias.

http://www.asae.gov.pt/?cn=550055017295AAAAAAAAAAAA

 

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