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Limite máximo de 15% na percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de protecção

13 maio 2020

Por Despacho conjunto do Ministro da Economia e da Ministra da Saúde (Despacho n.º 5503-A/2020 de 13 de Maio), foi novamente imposto um limite máximo de 15% na percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de protecção, bem como do álcool etílico e do gel desinfectante cutâneo de base alcoólica. A legislação era omissa no que respeita a que margem de lucro  (bruta ou liquida) se reportava a limitação, razão porque a UACS questionou a ASAE, tendo desta obtido o entendimento segundo o qual margem de lucro a atender dever ser  a margem de lucro líquida.

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