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RENDAS Aumento 2023

24 outubro 2022

Coeficiente de actualização de rendas para 2023

 

A Lei n.º 19/2022 de 21-10 veio definir o coeficiente de actualização de rendas para 2023, cujo máximo autorizado será de 2%, um valor significativamente inferior ao que resultaria da inflação. Para apurar o novo valor da renda, o senhorio deverá multiplicar o valor da renda actual por 1,02.

Por exemplo, uma renda de euros 750 passará a ser de euros 750×1,02 = euros 765

De facto, nos termos da referida Lei (art. 2º):

1 - Durante o ano civil de 2023 não se aplica o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento previsto no artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27-02.

2 - O coeficiente de actualização de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural abrangidos pelo disposto no número anterior, vigente no ano civil de 2023, é de 1,02, sem prejuízo de estipulação diferente entre as partes.

3 - Aos contratos que remetam para a actualização de renda prevista no n.º 1 ou para o respectivo aviso no Diário da República é aplicável o coeficiente de 1,02.

A mesma Lei n.º 19/2022 de 21-10 criou o apoio extraordinário ao senhorio no arrendamento em 2023, previsto no art. 3º do diploma, traduzido em benefícios fiscais que eprmitem  isentar de impostos entre 9% e 30% dos rendimentos prediais em sede de IRS e em 13% os rendimentos em sede de IRC.

Os coeficientes de apoio previstos na lei aplicam-se apenas a rendas que, cumulativamente:

a) Se tornem devidas e sejam pagas em 2023;

b) Emerjam de contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de Janeiro de 2022, comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do artigo 60.º do Código do Imposto do Selo; e,

c) Não respeitem a contratos que sejam objecto de actualização a um valor superior ao que resulte da aplicação do coeficiente de actualização a vigorar no ano civil de 2023, determinado no artigo 2º da Lei.

Entrementes, pelo Aviso n.º 20809-A/2022, do Instituto Nacional de Estatística (INE), publicado no DR Série II de 28.10.2022, foi definido aquele que seria o coeficiente (teórico) de actualização das rendas para 2023: 1,0543.

 

 

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