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Estado de Alerta 2020

3 agosto 2020

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020 de 31.07, foi renovada a situação de alerta e contingência, consoante o território, desde as 00h do dia 01 de Agosto de 2020 até às 23:59 h do dia 14 de Agosto de 2020.

O diploma mantém, no essencial, em vigor as regras em matéria de funcionamento, acesso, prioridade, atendimento, higiene, segurança, horário e outras relevantes aplicáveis a cada estabelecimento, bem como as regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa.

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