Flexibilização dos Pagamentos Impostos
21 janeiro 2022
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30/12 (artigo 16º) e do Despacho SEAAF n.º 10/2022 - XXII, de 07/01 foram flexibilizados os pagamentos do IVA e da Retenção na Fonte durante o 1º Semestre de 2022
Nesta flexibilização estão abrangidas as seguintes obrigações:
- Retenção na fonte de IRS e IRC relativas aos meses de Janeiro a Maio 2022 (pagamento efetuado de Fevereiro a Junho de 2022)
- Pagamento IVA mensal relativos aos meses de Novembro de 2021 a Abril de 2022 (pagamento de Janeiro a Junho de 2022)
- Pagamento do IVA Trimestral referente ao 4º Trimestre de 2021 e ao 1º Trimestre de 2022
Que poderão ser cumpridas da seguinte forma
- Até ao termo do prazo de pagamento voluntário ? até dia 25 do mês do cumprimento da obrigação
Ou
- Em 3 ou 6 prestações mensais de valor igual ou superior a 25?, sem juros e sem penalidades, onde a 1ª vence na data de cumprimento da obrigação e as restantes na mesma data dos meses subsequentes.
Estão abrangidos os sujeitos passivos:
- Tenham obtido um volume de negócios até 50.000.000? em 2020
- Tenham iniciado ou reiniciado a sua atividade a partir de 1 Janeiro 2020
- Quando a atividade principal se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura