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Comércio Electrónico Transfronteiras na União Europeia Guia rápido para os Comerciantes

1 fevereiro 2019

No âmbito do comércio electrónico transfronteiras na União Europeia, entraram em vigor, em 3 de Dezembro de 2018, novas normas sobre o bloqueio geográfico na compra de bens ou serviços através da Internet. Os comerciantes em linha não são obrigados a oferecer um serviço de entrega no Estado-Membro do cliente. No entanto, o comerciante deve oferecer nos outros Estados-Membros onde presta o serviço as mesmas condições de entrega e de aceitação de meios de pagamento que proporciona aos seus clientes locais.

 

Consulte aqui o Guia rápido para os comerciantes em linha

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