Novo Confinamento - Apoios Emprego
18 janeiro 2021
I - Medidas de Apoio ao Emprego ? 1º semestre de 2021
Encontra-se já disponível na Segurança Social Directa, o formulário destinado a requerer a medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho (layoff simplificado), que se traduz-se num apoio financeiro atribuído à empresa, pago por trabalhador, e destinado exclusivamente ao pagamento de remunerações, durante o período de suspensão ou redução temporária do horário de trabalho.
Está, também, disponível, na Segurança Social Directa, o formulário para aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de Julho.
Para as entidades que já submeteram pedido de apoio extraordinário à retoma para o mês de Janeiro e queiram pedir a medida de manutenção dos contratos de trabalho (layoff simplificado) para Janeiro, deverão registar uma desistência do apoio extraordinário à retoma a partir do dia que pretendem aderir ao layoff simplificado.
Recomendamos que as Empresas requeiram QUANTO ANTES os apoios pretendidos, com vista ao mais rápido pagamento.
Mais informação sobre Medidas de Apoio ao Emprego ? 1º semestre de 2021, em anexo
II - Apoio extraordinário à redução da actividade económica e medida extraordinária de incentivo à actividade profissional
Foi prolongado o direito de recorrer ao apoio extraordinário à redução da actividade económica, aos Trabalhadores Independentes, aos Empresários em Nome Individual e aos gerentes e Membros de Órgãos Estatutários com funções de direcção, enquanto durar a suspensão de actividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos, no estado de emergência.
Foi, também, prolongada a medida extraordinária de incentivo à actividade profissional destinada aos trabalhadores independentes, cujas actividades tenham sido suspensas ou encerradas, enquanto durar o estado de emergência.
Os formulários que permitem requerer ou prorrogar estes dois apoios encontram-se disponíveis na Segurança Social Directa de 1 a 10 de Fevereiro, com referência ao mês de Janeiro.