Novos prazos de pagamento de impostos - Novos prazos de obrigações fiscais
11 maio 2020
PAGAMENTOS DE IMPOSTOS (RETENÇÕES E IVA) E SEGURANÇA SOCIAL NO MÊS DE MAIO
IVA
- As declarações periódicas de IVA referentes ao período de Março de 2020, do regime mensal, e ao período de Janeiro a Março de 2020, do regime trimestral, podem ser calculadas tendo por base os dados constantes do E-Factura, sem necessidade de documentação de suporte, designadamente reconciliações e documentos físicos, devendo a regularização da situação ser efectuada por declaração de substituição e o pagamento/acerto ocorra durante o mês de Agosto de 2020.
Estas medidas apenas se aplicam aos sujeitos passivos que:
- Apresentem um volume de negócios, relativo ao ano de 2019, até € 10.000.000;
- Tenham iniciado a actividade em ou após 1 de Janeiro de 2020;
- Tenham reiniciado a actividade em ou após 1 de Janeiro de 2020 e não tenham obtido volume de negócios em 2019.
- As declarações periódicas de IVA referentes ao período de Março e Abril do regime mensal, podem ser submetidas até 18 de Maio e 18 de Junho, respectivamente, e as referentes ao período de Janeiro a Março do regime trimestral podem ser submetidas até 22 de Maio.
- A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas de IVA pode ser efectuada até dia 25 de cada mês, sem prejuízo de adesão a regime de pagamento em prestações que seja aplicável.
Retenções na fonte IRS / IRC
- A entrega de imposto relativo a retenções na fonte referentes aos meses de Abril e Maio de 2020, pode ser efectuada até dia 25 de Maio e 25 de Junho, respectivamente.
Consulte também:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Flexibilizacao_Pagamentos.aspx
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/COVID_19/FAQ/Documents/COVID_19_Flexibilizacao_Pagamentos_FAQ.pdf
https://www.occ.pt/pt/noticias/flexibilizacao-do-pagamento-dos-impostos-planos-prestacionais/
Ofício Circulado n.º 20223/2020, de 28/4/2020 COVID 19 – Medidas de apoio excepcionais e temporárias – Perguntas Frequentes (FAQ)
Esclarece o enquadramento em sede de IRS dos apoios recebidos pelos trabalhadores dependentes e independentes no âmbito das medidas supra referidas e procede, para melhor compreensão, à divulgação das FAQ respectivas:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_20223_2020.pdf
Segurança Social de Abril e Fundos de compensação do trabalho de Abril: prazo de pagamento 20 de Maio
IRC, PAGAMENTOS POR CONTA E ESPECIAL POR CONTA - DATAS:
Este ano existem novas datas para estes pagamentos que são:
- IRC autoliquidação: 31 de Julho
- Primeiro pagamento especial por conta: 30 de Junho
- Primeiro pagamento por conta do IRC e pagamento adicional por conta: 31 de Agosto
NOVAS DATAS DE APROVAÇÃO DAS CONTAS DAS EMPRESAS, MODELO 22, IES (INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA) E RELATÓRIO ÚNICO DE 2019:
- As assembleias gerais de aprovação do relatório e contas devem realizar-se até 30 de Junho de 2020.
- Modelo 22 de IRC: 31 de Julho
- IES (Informação empresarial simplificada): 7 de Agosto
- Relatório Único: 30 de Junho