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Notícias e Eventos

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Plano de Recuperação e Resiliência Internacionalização Via E-Commerce

30 setembro 2022
Abertas as Candidaturas em 24 de Agosto 2022

Objetivos

  • Promover a digitalização da economia, seja por via da adaptação tecnológica dos operadores económicos e da digitalização dos seus modelos de negócios, seja por via da sensibilização e capacitação de trabalhadores e empresários.
  • Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente criação de lojas próprias, adesão a marketplaces e desenvolvimento de campanhas de promoção online.

Beneficiários

  • PME's de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica

Área Geografica

  • Todo o território nacional

Condições de acesso dos beneficiários:
Estar legalmente constituído

  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação
  • Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e dos investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional
  • Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação
  • Demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto, através do recurso ao autofinanciamento, de novas entradas de capital e/ou outras fontes de financiamento próprias ou alheias
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos Fundos Europeus
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável
  • Possuir um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II
  • Não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade nos termos da definição que consta do n.º 18 do artigo 2.º do RGIC, ou demonstrar que esse enquadramento resultou do impacto da situação de pandemia de COVID -19, aplicando -se as condições definidas no Regulamento (UE) 2020/972 da Comissão, de 2 de julho de 2020
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto
  • Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus
  • Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência

Condições de acesso das candidaturas:

  • Realizar um Diagnóstico E-commerce prévio e ter uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos. O resultado deste diagnóstico servirá para fornecer orientações para a elaboração de um Plano detalhado de E-commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura e, por outro lado, a definição da tipologia da candidatura a submeter
  • O Plano de E-commerce Internacional deve obedecer à estrutura e aos termos de referência definidos no Anexo I do Aviso. Para o efeito, podem as PME candidatas optar pela apresentação autónoma do seu Plano ou solicitar os serviços disponibilizados pela AICEP, EPE em MyAICEP, mediante o registo prévio nesta plataforma.
  • Tipologia "Novas Exportadoras" despesa elegível mínima de 10.000 euros e despesa elegível máxima de 25.000 euros
  • Tipologia "Mais Mercados" despesa elegível mínima de 25.000 euros e despesa elegível máxima de 85.000 euros
  • São elegíveis as despesas assumidas a partir da data de submissão da candidatura, não podendo o projeto ter tido início antes da data de apresentação da candidatura

Tipologias de investimento:

  • "Mais Mercados" - projetos de internacionalização que demonstram melhores condições para promover o alargamento e a diversificação de mercados de exportação através de canais digitais, pontuação final obtida no Diagnóstico E-commerce realizado deverá ser igual ou superior a 75 pontos
  • "Novas Exportadoras" - projetos de internacionalização com pontuação final obtida no Diagnóstico E-commerce realizado igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos

Despesas Elegíveis:

  • Aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto
  • Despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
    • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente
    • User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão
    • Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce
    • Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto
    • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio
    • Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais
    • Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa
    • Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca
    • Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets
    • Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão
  • Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).
  • Podem ainda ser consideradas elegíveis outras despesas de investimento em atividades complementares às acima enunciadas, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento dos projetos

Despesas Não Elegíveis:

  • Despesas relacionadas com transações e operações de suporte às vendas, designadamente taxas, impostos, encargos financeiros, comissões sobre vendas, fees e portes
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo
  • Investimentos que decorram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas
  • Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis do projeto
  • Aquisição de bens em estado de uso
  • Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte
  • Juros e encargos financeiros
  • Fundo de maneio
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços
  • Publicidade corrente

Apoio:

  • Subvenção não reembolsável de 50% das despesas elegíveis

Prazo de Execução:

  • Prazo máximo de 12 meses a contar da data de assinatura do termo de aceitação
  • A execução deverá iniciar-se 6 meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio

Pagamento do Apoio:

  • Pagamentos intermédios até 95% do incentivo contratado ou realizado a título de:
    • Adiantamento inicial para pré-financiamento, até ao montante máximo de 13% do valor do incentivo. O adiantamento recebido será regularizado através da dedução, em cada pagamento subsequente, de um valor calculado pela percentagem resultante do rácio entre o valor apurado dos pagamentos intermédios e o total do financiamento contratado.
    • Pagamentos contra faturas na proporção da despesa faturada, cuja liquidação deverá ser efetuada num prazo de 30 dias, ou
    • Reembolso na proporção das despesas realizadas e pagas.
  • Pagamento final do valor remanescente face ao realizado, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.

 

Os pedidos de pagamento são apresentados pelo beneficiário final e acompanhados de relatório de auditora de Revisor Oficial de Contas elaborado nos termos do Guia de Aplicação Técnica n.º 19 (GAT19). O pagamento dos apoios respeitará os procedimentos de verificação que venham a ser aplicáveis no âmbito do sistema de gestão e controlo

Formalização de candidaturas:

  • A apresentação de candidaturas será efetuada através do formulário eletrónico disponível no Balcão dos Fundos
  • As candidaturas podem ser apresentadas até ao limite da dotação orçamental, sem prejuízo de poder ser suspensa a receção de candidaturas a qualquer momento

Contratualização da concessão do apoio:

  • Feita através da assinatura eletrónica do Termo de Aceitação por parte do beneficiário

Indicadores de resultados:

  • Serão contratualizados resultados com o beneficiário final, a definir nos termos da decisão dos projetos, considerando um ou mais dos seguintes indicadores:
    • Criação de loja própria online
    • N.º de novos serviços e/ou funcionalidades introduzidas em loja própria online
    • N.º de novas adesões a marketplaces
    • N.º de mercados abrangidos no âmbito das ações de marketing digital.

Obrigações dos Beneficiários:

  • Para além das obrigações previstas na Portaria nº 135-A/2022 de 1 de Abril são também obrigações dos beneficiários:
    • Comunicar a mudança de conta bancária
    • Estar concluído e com resultados concretizados no prazo máximo de execução de 12 meses, a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação
    • Efetuar o Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) e disponibilizar código à AICEP.

 

A leitura deste documento não dispensa a consulta do Aviso de Abertura de Concurso

Aviso-nº 08/C16-i02/2022

 

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