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PREÇOS EM PERÍODO DE SALDOS OU PROMOÇÕES

2 julho 2019

Foi recentemente aprovado Decreto Lei que estabelece que um produto vendido em saldo ou promoção não pode ter um preço mais alto do que o valor a que foi comercializado durante os 90 dias anteriores, exceptuando eventuais períodos de redução de preço.

Ficou ainda consagrado que a comunicação obrigatória do período de saldos ou  liquidação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) será realizada apenas através do portal «e. Portugal».

 

O diploma em causa ainda não foi publicado; logo que o seja, difundiremos mais informação.

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