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Reforma antecipada sem penalizações

18 setembro 2018

Foi publicado  o Decreto-Lei n.º 73/2018 de 17-09, que estabeleceu a regras para a reforma antecipada sem penalizações no valor das pensões de trabalhadoras/es com 60 anos de idade, 46 ou mais anos de descontos e que começaram a descontar com 16 anos ou menos.

 

Passa a ser possível antecipar a pensão de velhice, sem penalização no valor das pensões, de beneficiários do regime geral de segurança social e do regime convergente que reúnam todas estas condições:

 

  • tenham começado a fazer descontos com 16 anos ou menos
  • tenham, pelo menos, 60 anos de idade
  • tenham descontado durante, pelo menos, 46 anos.

 

Este decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2018.

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