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RENOVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO

22 novembro 2013

A Lei 76/2013 de 07-11, com entrada em vigor  no dia seguinte, veio permitir a renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do disposto no Código do Trabalho em vigor ( aprovado pela Lei 7/2009 de 12-02 ) e que atinjam o limite máximo da sua duração até dois anos após a entrada em vigor da mesma ( 08/11/2015).

A duração total das duas renovações extraordinárias agora permitidas não pode exceder os 12 meses, e a duração de cada uma não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo, ou da sua duração efectiva, consoante a que for inferior.

O limite máximo de vigência do contrato de trabalho a termo certo objecto da renovação é 31 de Dezembro de 2016.


Diploma acessível em : http://dre.pt/pdf1sdip/2013/11/21600/0641706417.pdf

 

ACF

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