Serviço de Entregas ao Domicilio | Câmara Municipal de Lisboa
23 março 2020
A Câmara de Lisboa criou uma página para ajudar as empresas na divulgação dos seus serviços e apoiar os cidadãos a encontrar a melhor solução no comércio local e a evitar deslocações desnecessárias.
Esta plataforma, já está disponivel em http://lisboa.pt/estamosabertos e permitirá aos munícipes consultar num único local quais os estabelecimentos comerciais que se encontram em funcionamento na cidade, qual o horário de funcionamento e se dispõem de serviço de entregas ao domicilio.
Todos os que aderirem a esta plataforma terão que manter obrigatoriamente a informação atualizada, quanto ao serviço prestado e disponibilidade de entrega ao domicílio.
Os empresários que pretendam aderir a esta plataforma deverão inscrever-se aqui https://arcg.is/158v9X.
Códigos de acesso
User: restcom_propr
Password: covid19prop
Só deverão inscreverem-se estabelecimentos que estejam a operar no cumprimento estrito da legislação aplicável, nomeadamente o Decreto n.º2-A/2020 de 20 de março, ou seja:
- Minimercados, supermercados, hipermercados;
- Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
- Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
- Produção e distribuição agroalimentar;
-
- Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto (em serviço de takeaway);
- Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;
- Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
-
- Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
- Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
- Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
- Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
- Jogos sociais;
- Clínicas veterinárias;
- Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
- Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
- Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
-
- Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
- Postos de abastecimento de combustível;
- Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
- Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
- Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
- Serviços bancários, financeiros e seguros;
- Atividades funerárias e conexas;
- Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
- Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
- Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
- Serviços de entrega ao domicílio;
- Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;
- Serviços que garantam alojamento estudantil.
- Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.
Esta plataforma encontra-se em constante desenvolvimento. Por esse motivo a CML agradece que lhe seja sinalizado qualquer problema ou oportunidade de melhoria.