Apoios Trabalhadores Independentes e Membros de Órgãos Estatutários (MOE)
22 setembro 2020
Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva e Dívidas de IRS e IRC
Período extraordinário de candidaturas aos Apoios para Trabalhadores Independentes e para Membros de Órgãos Estatutários (MOE).
Está disponível na Segurança Social Directa, entre os dias 23 e 30 de Setembro, um período extraordinário de candidaturas para períodos retroactivos das Medidas "Apoio extraordinário à redução da actividade" e “Medida extraordinária de incentivo à actividade profissional” para Trabalhadores Independentes e Empresários em Nome Individual e para Membros de Órgãos Estatutários.
Este período excepcional de candidaturas destina-se a possibilitar o acesso a estes apoios extraordinários aos trabalhadores independentes e/ou membros de órgãos estatutários que não conseguiram submeter os respectivos processos, ou não reuniam requisitos para a submissão das respectivas candidaturas.
Apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade - Entrega do pedido na Segurança Social Directa
Como temos informado, o apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade é destinado a empregadores privados em situação de crise empresarial por redução acentuada de facturação e reduções temporárias do período normal de trabalho (PNT) de todos ou alguns trabalhadores. Este apoio deve ser requerido na Segurança Social Directa através do menu Emprego, opção Layoff, seleccionando o Regime – Apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade das empresas com redução do período normal de trabalho.
A apresentação do pedido de apoio pode ser feita em qualquer altura do mês, abrangendo todo o período desse mês. Porém, durante o mês de Setembro, o empregador pode entregar também o pedido do apoio referente ao mês de Agosto.
Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva – Simulador
Encontra-se também disponível no Portal da Segurança Social, no menu Simulações, o simulador que permite fazer o cálculo do crédito correspondente à isenção total e à dispensa parcial do pagamento das contribuições à Segurança Social, conforme aplicável, no âmbito do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da Actividade Económica.
Através do preenchimento do valor da compensação retributiva paga pela Segurança Social (70%), da taxa correspondente ao(s) trabalhadore(s) e do tipo de redução aplicável (Isenção Total, ou Dispensa Parcial), o simulador calcula a componente da compensação retributiva suportada pela Entidade Empregadora (30%), e o valor estimado do crédito.
Atendendo ao facto de que as Declarações de Remuneração foram declaradas à taxa normal, para cálculo das contribuições a pagar deve ser deduzido o valor do crédito estimado correspondente à isenção ou dispensa parcial.
Pagamento de dívidas de IRS e IRC em prestações sem garantia
Pelo Despacho n.º 8844-B/2020, de 14 de Setembro, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), foi determinado que, em certos casos, os contribuintes podem pagar as dívidas de IRS e IRC em prestações, sem terem de prestar garantia e sem ser preciso apresentarem pedido nesse sentido, como forma de promover o cumprimento voluntário dos pagamentos em dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que se vençam até ao fim deste ano.
Condições para o plano prestacional automático
A AT disponibiliza oficiosamente aos contribuintes a faculdade de pagamento em prestações sem garantia, independentemente da apresentação do pedido, sempre que se verifiquem as seguintes condições cumulativas:
• a dívida deve vencer-se até 31 de Dezembro de 2020;
• a dívida tem de se encontrar em fase de cobrança voluntária;
• o sujeito passivo não pode ser devedor de quaisquer tributos administrados pela AT;
Procedimento da AT
O plano prestacional é criado pela AT mediante notificação ao contribuinte, volvidos 15 dias do termo do prazo destinado ao pagamento voluntário da dívida tributária.
A primeira prestação deverá ser paga até ao final do mês seguinte ao da criação do plano prestacional. As demais, até ao final do mês correspondente. O documento para pagamento de cada prestação deverá ser extraído do Portal das Finanças.
Considera-se que o pagamento da primeira prestação equivale ao pedido para o plano prestacional.