ALERTA - Vendas com Redução de Preço
25 março 2019
Na sequencia de recentes acções de fiscalização da ASAE de que temos conhecimento, alertam-se uma vez mais todos os associados que realizem Saldos, Promoções ou Liquidações para a necessidade de cumprir a legislação em vigor sobre a matéria (Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de Janeiro, que alterou o Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de Março).
Sempre que o comerciante pretenda realizar vendas em saldo ou em liquidação, a efectuar em estabelecimento físico ou através de comércio on-line, deve comunicar previamente à ASAE com a antecedência de 5 dias úteis e 15 dias, respectivamente. A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de quatro meses por ano.
Para o efeito deve preencher a Declaração de Comunicação, e enviar por email (correio.asae@asae.pt), por fax ou por via postal, ou preencher directamente no site www.asae.pt o formulário de comunicação.
A venda sob a forma de liquidação fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à ASAE, através do «Balcão do Empreendedor» ou qualquer outro meio legalmente admissível com uma antecedência mínima de 15 dias, relativamente ao período pretendido.
A ASAE tem desencadeado acções de fiscalização aos operadores económicos, quer no comércio tradicional (venda a retalho) quer no comércio online, a fim de verificar se cumprem as regras a que se encontram legalmente obrigados nesta matéria, designadamente:
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Práticas comerciais não permitidas (isto é, modalidades de venda com redução de preços que não sejam saldos, promoções ou liquidações);
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Utilização de expressões similares para anunciar vendas com redução de preços;
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Falta de indicação de forma inequívoca da modalidade de venda, bem como o tipo de produtos e as respectivas percentagens de redução;
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Falta da data de início e o período de duração da venda com redução de preço;
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A redução de preço não é real;
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Os letreiros, etiquetas ou listas não exibem, de forma bem visível, o novo preço e o preço anteriormente praticado ou, em substituição deste último, a percentagem de redução;
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Venda em saldo sem que o operador tenha feito a declaração a que legalmente está obrigado;
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Venda em saldo ultrapassando o prazo de 4 meses anuais;
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Aquando da liquidação o comerciante não emitiu uma declaração dirigida à ASAE;
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Remessa da declaração fora de prazo;
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A liquidação dos produtos processa-se em estabelecimento diferente daquele em que habitualmente são comercializados sem tal facto ter sido comunicado à ASAE;
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Nova liquidação no mesmo estabelecimento sem terem decorrido 2 anos sobre a anterior.
O não cumprimento da legislação aplicável, é punível com coimas que podem ir de € 250 a € 3.700 no caso de pessoa singular, e de 2.500 a 30.000 euros se for pessoa colectiva.
Mais informações na ÁREA RESERVADA.