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Despacho N.º 745/2018 Visto de Curta Duração para Trabalho Sazonal

22 janeiro 2018

A Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, que procedeu à 5.ª alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (estabelece as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português), define um novo regime de concessão de vistos de residência para o exercício de trabalhado sazonal, incluindo o visto de curta duração para trabalho sazonal, igual ou inferior a 90 dias, previsto no artigo 51.º-A,
e o visto de estada temporária para trabalho sazonal, por um período superior a 90 dias.

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