RELATÓRIO ÚNICO 2015
Entrega desde 16 de Março até 15 de Abril de 2015
Os empregadores com 1 ou mais funcionários devem entregar exclusivamente por VIA ELETRÓNICA o relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa (RELATÓRIO ÚNICO), cujo prazo decorre desde o dia 16 de Março.
O Relatório Único deve ser entregue através de formulário electrónico, a preencher no
no Portal http://www.gep.msess.gov.pt/
Relativamente ao Código do IRCT para o Comércio de Lisboa para efeitos de preenchimento do Relatório Único será de mencionar um dos seguintes códigos: o
Código 25484, caso haja trabalhadores sindicalizados no CESP
ou o Código 25418, no caso de haver trabalhadores filiados na FETESE.
Caso não existam na empresa trabalhadores sindicalizados, poderão mencionar qualquer um dos IRCT, uma vez que as categorias profissionais neles constantes são precisamente as mesmas e ambos os IRCT foram objecto de portaria de extensão.
B. T. E. N.º 39 de 22/10/2008 – CCT para o Comércio do Distrito de Lisboa entre a UACS e o CESP
- Eficácia das Tabelas Salariais 1 de Janeiro de 2008 (aplicável a trabalhadores Sindicalizados no CESP)
B. T. E. N.º 08 de 28/02/2009– Regulamento de Extensão ao CCT entre a UACS e o CESP
– Eficácia das Tabelas Salariais 1 de Janeiro de 2008 (aplicável a trabalhadores NÃO Sindicalizados)
B. T. E. N.º 13 de 08/04/2007– CCT para o Comércio do Distrito de Lisboa entre a UACS e a FETESE
- Eficácia das Tabelas Salariais 1 de Janeiro de 2007 (aplicável a trabalhadores Sindicalizados na FETESE)