CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS
1) – Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 118/2013:aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Directiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
http://www.adene.pt/sites/default/files/decreto-lei_118-2013_anotado.v0_-_2013-11-13.pdf
Lei n.º 58/2013: aprova os requisitos de acesso e de exercício da actividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, que transpôs a Directiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Portarias regulamentares do SCE mais relevantes:
· Portaria n.º349-A/2013 de 29-11, que versa sobre:
(i) as competências da entidade gestora do SCE (Anexo I);
(ii) as actividades dos técnicos SCE (Anexo II);
(iii) as categorias de edifícios para efeitos de certificação energética, bem como os tipos de pré-certificados e certificados SCE e responsabilidade pela sua emissão (Anexo III);
(iv) as taxas de registo no SCE (Anexo IV); e
(v) critérios de verificação de qualidade dos processos de certificação do SCE, bem como os elementos que deverão constar do relatório e da anotação no registo individual do perito qualificado (PQ).
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Portaria n.º349-B/2013 de 29-11, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e de edifícios sujeitos a grande intervenção.
2) – Início de vigência do actual regime de Certificação:
O actual sistema de certificação energética entrou em vigor em Dezembro de 2013.
3) - Quando é preciso pedir o certificado energético?
A partir do momento em que o imóvel ou fracção é colocado para venda ou para arrendamento é necessário ter o certificado energético. Antes só era obrigatório no momento da transacção ou celebração do contrato, mas agora é exigido a partir do momento em que o particular ou agente imobiliário promove o imóvel, seja através de anúncios no jornal ou online, ou qualquer outro tipo de divulgação.
4) - É preciso pedir um certificado novo cada vez que se transacciona ou arrenda um imóvel?
Não. Enquanto houver um certificado válido para o imóvel em questão, seja edifício ou fracção, o mesmo poderá ser utilizado quantas vezes forem necessárias.
5) - Quais os edifícios abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética?
ü edifícios ou fracções, novos ou sujeitos a grande intervenção
ü edifícios ou fracções existentes a partir da momento da sua venda, ou locação posterior a 1 de Dezembro de 2013
Estão excluídos, entre outros, os edifícios ou fracções exclusivamente destinados a armazéns, estacionamentos, oficinas e similares e as instalações industriais ou agrícolas.
6) - Qual a validade de um certificado energético?
10 anos, salvo no caso de edifícios ou fracções sujeitas a auditorias periódicas à energia ou à qualidade do ar interior (QAI).
7) - As casas arrendadas com contratos em vigor precisam de certificado energético?
Não. Só se voltarem a estar disponíveis para arrendamento. Os proprietários de imóveis com contratos de arrendamento em vigor não precisam de pedir certificado energético para esses imóveis.
8) – Qual o valor das coimas em caso de incumprimento?
Para pessoas singulares a coima pode ir dos 250 euros aos 3.740 euros. No caso de pessoas colectivas os valores situam-se entre os 2.500 euros e os 44.890 euros.
9) – É obrigatória a apresentação do certificado energético no âmbito de uma permuta, um trespasse ou um contrato para pessoa a nomear?
Sim. São contratos que têm subjacente ou um contrato de arrendamento ou que estão abrangidos pelas mesmas regras aplicadas à compra e venda.
10) – Taxas aplicáveis à certificação:
Para os edifícios de comércio e serviços, a taxa de registo é variável, em função da área útil de pavimento do imóvel:
€150,00 - Área igual ou inferior a 250 m2;
€350,00 - Área superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2;
€750,00 - Área superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2;
€950,00 - Área superior a 5000 m2.
A estes valores, acresce IVA à taxa em vigor.
Links úteis:
Saiba como fazer a Certificação Energética do seu imóvel:
http://www.adene.pt/textofaqs/passos-para-certificar-o-imovel
Fev/2015