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COMUNICADO DE IMPRENSA

UACS denuncia incapacidade de pagamento da taxa sobre sacos de plástico leves pelas pequenas empresas nacionais

No âmbito da reforma da Fiscalidade Verde, foi introduzida a contribuição sobre os sacos de plástico leves no valor de oito cêntimos mais IVA. A portaria regulamentar (Portaria 286-B/2014) prevê a existência de um período transitório de 45 dias para adaptação e escoamento dos stocks existentes.

Sendo tal período transitório, que findou no passado dia 14, manifestamente insuficiente para escoamento dos stocks e adaptação às novas regras por parte de toda a cadeia de produção e comercialização foi solicitado ao Ministério do Ambiente, pela UACS e outras associações, o respectivo alargamento, diferindo assim a data do início de vigência da contribuição sobre sacos de plástico leves.

Em resposta, o Governo limitou-se a criar, há poucos dias atrás, uma declaração voluntária que permite aos agentes económicos declararem à Autoridade Tributária, até ao final de Fevereiro, a quantidade de sacos plásticos em stock destinados aos consumidores, e liquidar a respectiva contribuição até ao 15.º dia posterior.

Esta medida nada resolve para quem tenha em stock grandes quantidades de sacos leves e falta de liquidez para, em tão curto espaço de tempo, pagar antecipadamente às finanças as taxas que vão ter de cobrar aos clientes, taxas essas que atingem, em muitos casos, largos milhares de euros. Com efeito, muitos operadores económicos adquiriram, antes do final de 2014, quantidades significativas de sacos de plásticos leves, induzidos por vendas agressivas e informações enganosas de fabricantes, como é reconhecido pelo próprio Ministério do Ambiente no preâmbulo ao Despacho emitido -https://dre.pt/application/file/66360677 .

Na prática, estamos perante um pagamento antecipado da contribuição incidente sobre os sacos de plástico declarados em stock, sendo certo que os operadores económicos desconhecem, à partida, em que momento conseguirão recuperar a totalidade do valor de imposto pago antecipadamente, o que apenas acontecerá com a repercussão da contribuição já paga nos adquirentes finais; e não sendo, por outro lado, minimamente aceitáveis nem realistas alternativas como “ a utilização desses sacos internamente nas empresas e a doação para instituições de beneficência ”, já sugeridas em declarações públicas por responsáveis do mesmo Ministério.

No actual momento crítico que defrontamos, impõe-se uma particular atenção do Governo aos problemas específicos que afectam os agentes económicos nacionais, em particular os de menor dimensão, pelo que apela esta Instituição ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, no sentido de adaptar a medida em causa à realidade das PME portuguesas, diferindo a data do respectivo pagamento.

Lisboa, 16 de Fevereiro de 2015

Para esclarecimentos adicionais: 213 515 622 – Isabel Vinagre

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