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CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO

No passado dia 31/10, foi publicado o novo Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, diploma que revoga o anterior CFI de 2009.

 

Para além de proceder à adaptação do regime vigente ao  quadro legislativo aplicável aos auxílios estatais para o período 2014-2020, este Código reúne:

 

  • o regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo (para projectos de investimento de montante igual ou superior a 3.000.000 euros);
  • o regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) - aplicável aos sujeitos passivos de IRC, (incluindo micro, pequenas e médias empresas) que desenvolvam actividade nas áreas do Turismo e actividades com interesse para o turismo; actividades e serviços informáticos e conexos; tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia; ou, ainda, defesa, ambiente, energia e telecomunicações;
  • o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e, ainda,
  • o regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR), aplicável a micro, pequenas e médias empresas.

 

 

Link de acesso ao Decreto-Lei n.º 162/2014:

 

https://dre.pt/application/conteudo/58683382

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