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CONTRATOS DE ARRENDAMENTO JÁ PODEM SER COMUNICADOS ONLINE

5 abril 2015

Os novos contratos de arrendamento, ou seja, aqueles que foram realizados desde dia 1 de Abril de 2015, já podem ser comunicados online, como previsto na Portaria nº 98-A de 31-03, evitando assim a, até aqui obrigatória, ida às finanças para depositar cópia do contrato de arrendamento e efectuar o pagamento do respectivo imposto de selo (equivalente a 10% de um mês  de renda). Agora pode aceder à área específica no Portal das Finanças criada para o Arrendamento e cumprir com as obrigações declarativas e fiscais associadas aos contratos de arrendamento. https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action

 

Nesta área poderá também:

 

·         Emitir Recibo Renda (obrigatório a partir de Maio )

·         Comunicar Início de Contrato

·         Comunicar Alteração ao Contrato

·         Comunicar Cessação de Contrato

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