Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. + sobre cookies

Notícias

Arquivo de Notícias

DOCUMENTO EXPLICATIVO SOBRE O ARTIGO 18.º QUE ESTABELECE AS OBRIGAÇÕES DOS OPERADORES ECONÓMICOS

4 abril 2016

 

Documento explicativo sobre o artigo 18.º que estabelece as obrigações dos operadores económicos – VERSÃO ATUALIZADA

Informação aos consumidores sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

 

 

Para dar resposta às muitas questões colocadas pelos operadores económicos relativamente às suas obrigações, designadamente quando vendem bens ou prestam serviços em linha, envia-se agora uma versão atualizada do documento explicativo sobre o artigo 18.º, disposição que estabelece as obrigações dos operadores económicos.

Neste documento, são agora igualmente indicadas mais duas entidades de competência especializada, que também estão já  registadas e autorizadas a efetuar resolução alternativa de litígios de consumo no setor especifico da eletricidade ou do gás natural e no setor das agências de viagens.

Para mais informações devem consultar o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt onde se encontra já disponível a lista de entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (versão atualizada), um conjunto de perguntas frequentes sobre a Lei 144/2015 e o Documento explicativo em anexo.

 

Informação também disponível e partilhávelem https://www.facebook.com/dgconsumidor

Facebook Linkedin Twitter Pinterest