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Estimulo 2012 - Apoio à Contratação de Desempregados

16 março 2012

Foi aprovada pela Portaria 45/2012, de 13 de Fevereiro, a «Medida Estímulo 2012», que se consubstancia na atribuição de um apoio financeiroàs empresas que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo menos 6 meses consecutivos, com a obrigação de lhes proporcionarem formação profissional.

Para beneficiar do Estímulo 2012, a empresa deve celebrar um contrato de trabalho a tempo completo e por um período não inferior a 6 meses. Por outro lado, deve criar novos postos de trabalho, registando um número total de trabalhadores igual ou superior à média de trabalhadores nos 12 meses que precedem a apresentação da candidatura, acrescida do número de trabalhadores abrangidos pela presente medida.

A empresa abrangida deve colocar a oferta de trabalho no portal de internet NetEmprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional (www.netemprego.gov.pt), permitindo que um conjunto de desempregados se possa candidatar a essa vaga. Por outro lado, a empresa também pode contratar qualquer desempregado que reúna os requisitos da medida, mesmo que não seja encaminhado pelos Centros de Emprego.

O apoio financeiro, a conceder às entidades empregadoras consiste num valor mensal mínimo correspondente a 50% da retribuição mensal paga ao desempregado contratado, com um limite de €419,22 (1x Indexante dos Apoios Sociais), durante um período máximo de seis meses.

Para mais informações, aceder a http://www.dgert.mtss.gov.pt/

 

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