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Notícias

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FERIADOS NACIONAIS - 4º TRIMESTRE

1 outubro 2013

Feriados

 

O Código do Trabalho em vigor suprimiu, como é sabido, os feriados do Dia de Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro.

Recordamos que, nos termos dasalterações introduzidas no Código do Trabalho pela  Lei nº 23/2012 de 25.7, relativas ao trabalho suplementar:

 

  • Foi eliminado o direito a descanso compensatório remunerado relativo a trabalho suplementar prestado em dia útil, dia de descanso semanal complementar ou feriado
  • O pagamento do trabalho suplementar prestado é efectuado da seguinte forma:

     
  • em dia útil, o valor da retribuição horária é de mais 25% na 1ª hora ou fracção desta, e de mais 37,5% por hora ou fracção subsequente
  • em dia de descanso semanal, obrigatório, complementar ou feriado, o valor da retribuição horária é de mais 50% por hora ou fracção

 

Ana Cristina Figueiredo

Gabinete Jurídico UACS

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