FERIADOS NACIONAIS - 4º TRIMESTRE
1 outubro 2013
Feriados
O Código do Trabalho em vigor suprimiu, como é sabido, os feriados do Dia de Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro.
Recordamos que, nos termos dasalterações introduzidas no Código do Trabalho pela Lei nº 23/2012 de 25.7, relativas ao trabalho suplementar:
- Foi eliminado o direito a descanso compensatório remunerado relativo a trabalho suplementar prestado em dia útil, dia de descanso semanal complementar ou feriado
- O pagamento do trabalho suplementar prestado é efectuado da seguinte forma:
- em dia útil, o valor da retribuição horária é de mais 25% na 1ª hora ou fracção desta, e de mais 37,5% por hora ou fracção subsequente
- em dia de descanso semanal, obrigatório, complementar ou feriado, o valor da retribuição horária é de mais 50% por hora ou fracção
Ana Cristina Figueiredo
Gabinete Jurídico UACS