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FUNDO IMOBILIÁRIO ESPECIAL DE APOIO ÀS EMPRESAS (FIEAE)

Foi prorrogada por mais um ano ( até 11-05-2016 ) a vigência do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), criado pelo Decreto-Lei n.º 104/2009 de 12 de Maio. http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3%AAs/inovacaofinanceira/Anexos/Dec_Lei%20FIEAE.pdf

O FIEAE tem por objecto a aquisição de imóveis, por período de tempo limitado, integrados no património das empresas e utilizados no desenvolvimento da respectiva actividade sendo, subsequentemente, dados de arrendamento às empresas transmitentes.

O FIEAE adquire os imóveis celebrando com a empresa alienante um contrato de arrendamento ou outra forma de cessão onerosa de utilização, de molde ao FIEAE assegurar o adequado retorno do seu investimento. Deste modo a empresatroca um activo imobiliário por uma injecção de capital e um custo fixo.

O activo do FIEAE pode integrar quaisquer imóveis (fracções autónomas ou prédios urbanos, mistos ou rústicos) que sejam da titularidade das empresas e sejam utilizados no desenvolvimento das suas respectivas actividades.

Esta medida permite dotar as empresas de liquidez financeira e garantir que a sua actividade se mantenha nos locais onde estão instaladas com direito de readquirem a propriedade dos imóveis.

As operações são instruídas através da apresentação dos respectivos projectos junto da sociedade gestora do Fundo: TF Turismo Fundos – SGFII, SA. http://www.turismofundos.pt/fundos/fieae

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