FERIADOS NACIONAIS
10 outubro 2013
O Código do Trabalho em vigor suprimiu os feriados do Dia de Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro.
Em sede de fiscalização sucessiva, o Tribunal Constitucional pronunciou-se recentemente sobre a constitucionalidade de diversas normas da Lei n.º 23/2012 de 25 de Junho (Lei que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho), a qual entrou em vigor a 1 de agosto de 2012.
Em matéria de trabalho suplementar, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade das seguintes normas:
• Normas que revogavam e/ou suspendiam o tratamento mais favorável que era concedido pelos instrumentos de regulamentação colectiva (IRCT) em relação a:
• Descanso compensatório por trabalho suplementar prestado em dia útil, em dia de descanso semanal complementar ou em feriado;
• Normas que consagravam, dentro do período de dois anos, a redução automática para metade dos montantes constantes em IRCT devidos por:
• Suplementos retributivos por trabalho suplementar superiores aos estabelecidos no Código do Trabalho;
• Retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensatório neste mesmo período (nas empresas não obrigadas a suspender a laboração).
As consequências práticas deste Acórdão serão objecto de informação aos Associados, logo que este seja publicado.