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INCENTIVO EMPREGO

10 outubro 2013

A medida "Incentivo Emprego", que consiste na comparticipação de 1% da remuneração-base e diuturnidades por cada novo trabalhador efectivo ou contratado a termo, entrou em vigor a 1 de Outubro, por um período de dois anos (até Setembro de 2015), de acordo com a Portaria nº286-A/2013 de 16 -09:

 

Nos termos da Lei nº 70/2013 de 30 – 08, já acima mencionada, as empresas que, a partir de 1 de Outubro, contratarem novos trabalhadores passam a descontar para os dois novos fundos de despedimento (fundo de compensação do trabalho (FCT) e  fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT)). Em contrapartida, receberão do Estado, temporariamente, um apoio financeiro correspondente ao valor descontado para aqueles fundos, que asseguram o pagamento de uma parte da indemnização em caso de cessação do contrato. 

 

A medida "Incentivo Emprego" é transitória, vigorando apenas durante os dois primeiros anos de funcionamento dos fundos de compensação. È cumulável com outros apoios ao emprego e aplica-se aos contratos de trabalho celebrados entre 1 de Outubro de 2013 e 30 de Setembro de 2015.

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