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MEDIDA INCENTIVO EMPREGO

19 setembro 2013

A medida "Incentivo Emprego", que consiste na comparticipação de 1%  da remuneração-base e diuturnidades por cada novo trabalhador efectivo ou contratado a termo, entrará em vigor a 1 de Outubro, por um período de dois anos (até Setembro de 2015), de acordo com a Portaria nº286-A/2013 de 16 -09:

http://www.legix.pt/IncmRedirect.asp?dd=16-09-2013&n=178&se=I&sup=1&pr=0&pult=0&prs=3&pults=5

Nos termos da recente Lei nº 70/2013 de 30 – 08, as empresas que, a partir de 1 de Outubro, contratarem novos trabalhadores passam a descontar para dois novos fundos de despedimento (fundo de compensação do trabalho (FCT) e  fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT)). Em contrapartida, receberão do Estado, temporariamente, um apoio financeiro correspondente ao valor descontado para aqueles fundos, que asseguram o pagamento de uma parte da indemnização ao trabalhador em caso de cessação do contrato.  financeiro igual a 1% da remuneração-base e diuturnidades do novo trabalhador contratado, o mesmo valor que terão de descontar, ao todo, para o fundo de compensação do trabalho (FCT) e o fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT).

A medida "Incentivo Emprego" é transitória, vigorando apenas durante os dois primeiros anos de funcionamento dos fundos de compensação. Aplica-se aos contratos de trabalho que sejam celebrados entre 1 de Outubro de 2013 e 30 de Setembro de 2015.

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