ALARGAMENTO DE HORÁRIO ESTABELECIMENTOS PASSAGEM DE ANO
Por Despacho do Vice-Presidente da CML, na noite de 31 de Dezembro de 2015 para 1 de Janeiro de 2016, foi autorizado o alargamento de horário para os estabelecimentos sitos no Concelho de Lisboa, nos seguintes moldes:
- Grupo 1 (Cafés, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, self-services e similares, lojas de conveniência, floristas, salas de jogos e de máquinas de diversão, estabelecimentos de produtos de artesanato, recordações, postais, revistas e jornais, artigos de fotografia e cinema, tabacos e afins de outros artigos de interesse turístico) - horário de encerramento às 04h00;
- Grupo 2 (Clubes, cabarets, boîtes, dancings, pubs, bares, casas de fado e estabelecimentos análogos) – horário de encerramento às 06h00.