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REGIME PRESTACIONAL EXCEPCIONAL DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS DE IRS E IRC

Colocados, com alguma frequência, perante regimes excecionais de regularização tributária, quase esquecemos um regime prestacional excecional, mas permanente, embora limitado às dívidas de IRS e de IRC que, com o Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, foi consagrado na nossa ordem jurídica, como complemento processual à reforma substantiva da tributação direta que entrou em vigor em 1 de janeiro de 1989.

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