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RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

17 março 2016

Entram em vigor no dia 23 de Março de 2016, as novas obrigações decorrentes da Lei n.º 144/2015 em matéria de resolução alternativa de litígios de consumo (R.A.L).

Partilhamos aqui o documento explicativo do Ministério da Economia, que estabelece as obrigações dos operadores económicos, no que respeita à informação aos consumidores  (inclui lista dos Centros de Arbitragem).

O CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, deve apenas figurar nas situações em que não exista Centro de competência regional.

Se o estabelecimento tiver já aderido voluntariamente a uma entidade de resolução alternativa de litígios, é essa que deverá constar no letreiro.
  
A fiscalização desta obrigação cabe à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, e a sua falta constitui contra-ordenação punível com coima entre € 500 e € 5 000, para pessoas singulares e entre € 5 000 e € 25 000, para pessoas colectivas.

 

 

Para mais informações consulte a Área Reservada

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